2. Do que se trata a ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) trata-se de um atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.
Esse exame deve obrigatoriamente ser feito por todos os funcionários contratados pela empresa.
A ASO compreende os seguintes exames:
a) Admissional: deve ser realizado antes do inicio das atividades laborais.
b) Periódico: deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo descritos no item 7.4.3.2 da NR-7.
c) De retorno ao trabalho: deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, por período igual ou superior a 30dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
d) De mudança de função: deve ser realizado antes da data de mudança.
e) Demissional: deve ser realizado até a data de homologação, conforme o item 7.4.3.5 da NR-7.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.
3. Quis são os benefícios da Semana Interna de Prevenção a Acidente do Trabalho - SIPAT?
É uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser realizada com frequência anual.
Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível.
Essa não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.
4. O que diz a Norma a respeito das Ordens de Serviço - OS?
Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades.
Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória. A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”
5. Quais as empresas que devem possuir CIPA?
Será obrigatória a constituição da CIPA de conformidade com as instruções do Ministério do Trabalho. Esta obrigatoriedade decorre dos artigos 162 à 165 da CLT.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A obrigatoriedade de constituição da CIPA é exclusiva para estabelecimentos que tenham número de empregados igual ou superior a 20, conforme Quadro I da NR-5.
Então, quando houver 19 ou menos empregados, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
Esta designação estipula-se mediante simples indicação por escrito, devendo tal designação ser arquivada para eventual fiscalização do MTB.
Desta forma, apesar do estabelecimento não possuir CIPA, terá um representante que procure desenvolver os objetivos (prevenção de acidentes, promoção da saúde, etc.).
6. Qual a importância do Treinamento de Combate à Incêndio? Por que fazer?
A participação humana é fundamental na segurança contra incêndios nas suas diversas fases, quer de prevenção, quer na atuação em caso de emergência.
Nesse contexto as empresas necessitam de autoproteção de modo a estarem preparadas para a atuação em caso de emergência. Uma das componentes que integram a capacidade de resposta, face a um incêndio é a formação dos funcionários.
Pois, na eventualidade de não ser possível extinguir o incêndio emergente os funcionários se encontrarão habilitados a proteger as instalações até à chegada do socorro externo, bem como, tomar as decisões necessárias e adequadas em meio à situação de emergência.
7. Por que utilizar EPI? Quais são as punições para a não utilização?
Durante muito tempo, o uso de EPI (equipamentos de proteção individual) foi considerado uma (inconveniente) exigência legal. Pedreiros sem capacete, soldadores de chinelos, não faz muito tempo, esta era a realidade na indústria.
Mas a empresa moderna sabe da importância do EPI, e sabe que o uso de EPIs de qualidade é fundamental para a eficiência de sua equipe.
8. Mas como o EPI influencia no rendimento da empresa?
a) No caso de acidentes, o EPI pode reduzir ou eliminar riscos à saúde, o que por sua vez preserva a integridade física de sua equipe, reduz seu stress, e elimina ou reduz o custo de um funcionário ausente por motivo de saúde.
b) EPI melhora a qualidade do trabalho. A exposição prolongada a agentes tóxicos ou agressivos (como vapores de solda, ou fagulhas de esmeril) progressivamente reduz a capacidade de atenção e trabalho do operador, o que pode acarretar em acidentes, ou, na melhor das hipóteses, perda da eficiência do trabalho.
c) EPI de má qualidade ou impróprio é quase tão ruim quanto não usar EPI algum. Se seus óculos de proteção não impedem que cavacos projetados de um torno atinjam os olhos por não se acomodarem corretamente sobre o rosto, eles se tornam duplamente ineficientes.
d) No manuseio de produtos químicos, a importância do EPI nem sempre é percebida, já que muitas vezes os danos à saúde ocorrem progressivamente (como no caso da dermatite provocada por manuseio impróprio de detergentes) e demoram a aparecer. EPI é uma garantia de saúde a longo prazo, e, portanto, de qualidade no ambiente de trabalho de sua empresa.
9. Mapa de risco, minha empresa precisa ter um? Por quê?
Trata-se, de um croqui ou planta fiel das divisões corporativas afixados às paredes para assinalar os perigos do local.
Nele, são apontados o grau de periculosidade (pequeno, médio e grande), o tipo de risco oferecido (biológico, físico, ergonômicos ou químico) e os equipamentos de proteção que devem ser utilizados.
A medida está prevista na Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, e sua implantação é obrigatória às empresas com mais de 50 funcionários.
Embora tenha sido criado para atender a uma demanda do setor industrial, considerado de maior risco laboral, os mapas de risco, hoje, são aplicados sem restrições para todos os segmentos. Porém, em todas as corporações, a implementação dos gráficos deve ser, por lei, uma iniciativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da empresa.
10. Quais são as responsabilidades do empregado?
- Caberá ao empregado obedecer aos requisitos técnicos e legais estabelecidos pela legislação, além dos procedimentos escritos e boas práticas estabelecidas e comunicadas pelo empregador. Os seguintes aspectos devem ser considerados:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e métodos de trabalho fornecidos e estabelecidos pelo empregador;
- Submeter-se aos exames médicos estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa;
- Colaborar com a empresa na aplicação das NRs.
- Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo 157 da CLT;
Segundo o Art. 158 - CLT -, constitui ato faltoso, sujeito a penalidade, a recusa injustificada do empregado ao cumprimento dos itens acima relacionados.
11. Eu preciso de treinamento? Qual?
- Treinamentos Preventivos (tabagismo, alcoolismo, AIDS, DST):
Para todas as empresas que visam à prevenção e qualidade de vida de seus colaboradores.
- Treinamento para Trabalho com Eletricidade (NR10):
Para todos os trabalhadores interajam direta ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
- Treinamento para Trabalho em Altura (NR35):
Para todos que excutam suas atividades acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
- Treinamento de Combate à Incêndio:
Para todos os locais, sejam eles comerciais ou industriais, de grande ou pequeno porte.
- Treinamento para o Levantamento de Peso e Transporte de Materiais:
Para trabalhadores que sua atividade laborativa comporta o levantamento contínuo de peso e/ou ainda, aqueles que trabalham com o transporte de materiais.
- Treinamento para operação de Ponte Rolante:
Para trabalhadores que em sua função interaja com ponte rolante.
- Treinamento de Direção Defensiva:
Para todos os trabalhadores que realizem trabalhos internos e externos com veículo automotor.
- Treinamento de Empilhadeira ou Rebocador:
Para trabalhadores que em sua função interaja com empilhadeira.
- Treinamento de Utilização de EPI’s (NR6):
Para todas as empresas que possuam trabalhadores registrados que em sua atividade de trabalho utilize EPI. Bem como, para toda empresa que constantemente presencie a dificuldade quanto à utilização dos EPIs.
- Curso de CIPA (NR5):
Para toda empresa (seja ela no ramo industrial ou comercial) que tenha número de empregados igual ou superior a 20.
- Curso de designado da CIPA (NR5):
Para toda empresa (seja ela no ramo industrial ou comercial) que tenha 19 ou menos empregados.
13. Quais são os documentos mais solicitados em uma fiscalização do Ministério do Trabalho?
Dentre os documentos de Segurança do Trabalho solicitamos pelo MTE em uma fiscalização, podemos listar que os 3 mais solicitados são:
- PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais);
- PCMSO (Programa de Controle Médico e saúde Ocupacional); e
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos trabalhadores.
14. Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:
- A ingestão de bebidas alcoólicas;
- As hipoglicemias, que podem provocar desmaios por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
- A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.
15. Como prevenir acidentes de trabalho?
As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
- Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
- Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;
- Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
- Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
- Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
- Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;
- Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.